O sector bancário angolano manteve-se sólido face aos riscos da actividade financeira no segundo trimestre de 2024, apesar da exposição ao risco soberano, aumento do risco de crédito e diminuição da rentabilidade, segundo o banco central de Angola.
O Comité de Estabilidade Financeira (CEF) do Banco Nacional de Angola (BNA), num comunicado divulgado após a reunião da última semana onde avaliou os principais factores de risco sistemático da banca angolana, decidiu manter a reserva de conservação em 2,50%, aplicável a todas as instituições financeiras bancárias.
Manteve também a reserva contracíclica (reserva adicional constituída por fundos próprios principais devido a um crescimento excessivo de crédito) em 0% e a reserva para instituições bancárias de importância sistemática doméstica (D-SIBs, na sigla inglesa) nomeadamente o BAI, BFA, BPC, SBA, KEVE, BCI, BMA, BNI, Banco Sol e o Banco Económico entre 1% e 2%.
Segundo o CEF, o sector bancário demonstrou durante este período solidez suficiente para fazer face aos riscos da actividade financeira, evidenciados, essencialmente, pelos índices de capital e de liquidez, uma vez que estes se encontram acima do mínimo regulamentar.
Este organismo do BNA observa, no entanto, que nos meses de Abril, Maio e Junho passados persistiram riscos de vulnerabilidade, como o baixo nível de intermediação financeira, ligeira deterioração dos indicadores da qualidade do activo, com o aumento do risco de crédito, diminuição da rentabilidade e exposição ao risco soberano — probabilidade do Estado em não honrar os seus compromissos ou incumprir as suas obrigações contratuais.
A próxima reunião do CEF vai realizar-se em Luanda no dia 29 de Novembro de 2024.
Recorde-se, no âmbito da recolha de acervo por parte do Governo para provar que o MPLA fez mais em 50 anos do que os portugueses em 500, que data de 21 de Agosto de 1865 a instalação do primeiro estabelecimento bancário em Angola, uma sucursal do Banco Nacional Ultramarino (BNU) em Luanda, tendo passado as notas emitidas por este banco a constituir a moeda nacional. Estavam, assim, lançados os alicerces para o início do exercício da actividade bancária em Angola.
Porém, o desenrolar deste processo foi conturbado. O descontrolo ao nível da emissão monetária conduziu a uma situação financeira insustentável na colónia e, para contornar esta situação, as autoridades coloniais criaram a “Junta da Moeda” que levou a cabo um processo de reforma monetária, cuja primeira acção foi a constituição de um banco emissor independente, o “Banco de Angola”.
O Banco de Angola foi oficialmente criado a 14 de Agosto de 1926, através do Decreto com força de Lei n.º 12131, detendo a exclusividade no comércio bancário em Angola até 1957, momento em que emergiu no mercado o Banco Comercial de Angola, de direito angolano.
A partir de então, o Banco de Angola, além de deter o direito de exclusividade para emissão de notas, exercia igualmente o comércio bancário, em “concorrência” com cinco bancos comerciais (Banco Comercial de Angola, Banco de Crédito Comercial e Industrial, Banco Totta Standard de Angola, Banco Pinto & Sotto Mayor e Banco Inter Unido) e, quatro estabelecimentos de crédito (Instituto de Crédito de Angola, Banco de Fomento Nacional, Caixa de Crédito Agro-Pecuária e Pescas e Montepio de Angola).
Com a queda do regime colonial português produziram-se alterações significativas nas colónias portuguesas em geral, e em Angola em particular, que se tornou independente a 11 de Novembro de 1975. Como consequência deste importante acontecimento, marcado fundamentalmente pela fuga e evasão de capitais monetários para o estrangeiro, o sistema bancário do país corria sérios riscos de falência iminente.
Face à situação que se vivia, foi criado por Despacho Conjunto nº. 80/70 dos Ministérios do Planeamento, das Finanças e da Economia, a «Comissão Coordenadora da Actividade Bancária – CCAB», passando os bancos comerciais a serem geridos por Comissões de Gestão. Neste contexto, a 14 de Agosto de 1975, ocorreu uma intervenção dos órgãos competentes do Estado nos bancos, sob coordenação do Ministério do Planeamento e Finanças, liderada pelo então Ministro Saidy Mingas, para evitar o desmoronamento de todo o sistema monetário e financeiro. A intervenção consistiu na suspensão e substituição dos órgãos sociais do Banco de Angola, tendo a CCAB sido encarregada da direcção e coordenação das instituições de crédito, dirigindo os destinos da Banca até que foram confiscados os activos e passivos do Banco de Angola (BA).
Com efeito, pouco mais de um ano após a independência, no quadro das transformações político-económicas que se vinham realizando e, tendo em atenção a importância do sistema monetário e financeiro para o país, o governo angolano confiscou o activo e o passivo do Banco de Angola e criou o Banco Nacional de Angola, através da Lei n.º 69/76, publicada no Diário da República n.º 266 – 1.ª Série, de 10 de Novembro de 1976, tendo igualmente aprovado a respectiva Lei Orgânica, que atribuiu ao BNA funções de Banco Central, Banco Emissor, Caixa do Tesouro e de Comércio Bancário.
Paralelamente, a Lei n.º 70/76, de 10 de Novembro, confiscou o Banco Comercial de Angola e criou o Banco Popular de Angola, actuando este principalmente como banco de captação de poupanças individuais.
No seguimento, considerando atributo de soberania de um Estado independente, a faculdade de emitir moeda, e estando criadas as condições para o lançamento de uma nova moeda, foi criado o Kwanza, moeda nacional de Angola, através da Lei n.º 71-A/76, de 11 de Novembro – Lei da Moeda Nacional.
A 17 de Dezembro de 1976, Ismael Gaspar Martins é nomeado para dirigir o Banco Nacional de Angola, tornando-se no seu primeiro Governador.
A partir de 1978, a actividade bancária passou a ser exclusivamente exercida por bancos do Estado. De acordo com a Lei n.º 4/78, de 25 de Fevereiro, as instituições bancárias privadas apenas podiam praticar actos que se enquadrassem no “respectivo processo de encerramento”, pelo que, gradualmente, foram sendo encerrados os bancos comerciais privados, o que facilitou a extensão da rede de balcões do BNA por todo o território nacional.
A actividade seguradora ficou a cargo de uma única empresa estatal, a Empresa Nacional de Seguros de Angola (ENSA), fundada igualmente em 1978. Em 1981, todas as companhias seguradoras privadas foram liquidadas e os seus activos e passivos transferidos para a ENSA.
Em 1987, o governo formulou um conjunto de reformas institucionais com vista à transição para uma economia de mercado. Entre estas, foi priorizada a reforma do sector financeiro, face à sua importância na mobilização de poupanças, distribuição de recursos e estabilização macroeconómica.
Com base na Lei das Instituições Financeiras, em 1991, iniciou-se a implementação de um sistema bancário de dois níveis: o Banco Nacional de Angola passou a exercer a função de Banco Central, consagrado como autoridade monetária e autoridade cambial, separando-se as funções comerciais.
O Banco Nacional de Angola deixou de abrir contas de depósito, tanto em moeda local como em moeda estrangeira, e deu-se início à implementação de um programa de cessação de actividades comerciais do BNA em Luanda. Foram igualmente introduzidos os primeiros instrumentos de política monetária, nomeadamente, as reservas obrigatórias.
Assim, o sistema bancário nacional passou a ser composto, para além do BNA, por dois bancos comerciais angolanos constituídos sob forma de sociedades anónimas de capitais públicos – o Banco de Poupança e Crédito (BPC), anterior BPA, e o Banco de Comércio e Indústria (BCI).
O sistema bancário nacional contava ainda com a Caixa de Crédito Agro-Pecuária e Pescas (CAP), uma instituição com o objectivo de apoiar a expansão da capacidade produtiva dos sectores agrícola e pesqueiro e, desse modo, proporcionar o aumento da oferta de produtos essenciais. A presença bancária viria a ser substancialmente alargada em 1996 com a transferência, pelo BNA, da sua extensa rede comercial para a CAP.
Posteriormente, estabeleceram-se no território angolano as sucursais de bancos estrangeiros, nomeadamente, Banco Totta e Açores (BTA), Banco de Fomento Exterior (BFE) e Banco Português do Atlântico (BPA).
No âmbito da reestruturação do sistema bancário, em Julho de 1997, foi aprovada pela Assembleia Nacional a nova Lei Orgânica do Banco Nacional de Angola, Lei n.º 6/97, de 11 de Julho, e a Lei Cambial – Lei n.º 5/97, de 11 de Julho, as quais permitiram ultrapassar alguns obstáculos de foro legal, sendo o BNA, enquanto Banco Central, incumbido de mais responsabilidade e autonomia para, com maior propriedade, conduzir e executar a política monetária e cambial do país.
Em 1999, foi decidida a extinção e liquidação da Caixa Agro-Pecuária e Pescas (CAP) e, em Maio do mesmo ano, o BNA implementou um conjunto de medidas com o objectivo de estabilizar o mercado monetário e cambial e aumentar a competitividade entre os bancos comerciais.
Actualmente, e de acordo com a legislação em vigor, o sistema bancário nacional é constituído por instituições bancárias de capital nacional e estrangeiro, nomeadamente de capital português, que se constituíram em bancos de direito angolano.
Resumidamente, o sistema financeiro bancário e não bancário é composto por 23 bancos comerciais, 32 casas de câmbio, 27 casas de câmbio autorizadas a exercer actividade de remessa de valores, 20 sociedades de microcrédito, 1 cooperativa de crédito, 3 fundos (Fundo de Garantia de Depósitos, Fundo de Garantia de Crédito e Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário) e 17 sociedades prestadoras de serviços de pagamento.
Em 2021, em consequência da revisão do artigo 100.º da Constituição da República de Angola, através da Lei n.º 18/21, de 16 de Agosto, o Banco Nacional de Angola alcançou o estatuto de autoridade monetária independente, e nos termos da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro – Lei do Banco Nacional de Angola, que revoga a Lei n.º 16/10, de 15 de Julho, passam a constar na sua estrutura os seguintes órgãos sociais: Governador, Conselho de Administração, Comité Executivo, Comité de Política Monetária e Comité de Estabilidade Financeira, englobando ainda no organograma institucional o Corpo Directivo, no qual se inserem as diversas Unidades Organizacionais.
Com mais de 2000 trabalhadores no activo, o Banco Nacional de Angola tem a sua sede na Marginal de Luanda, Avenida 4 de Fevereiro, e representações nas províncias de Benguela, Cabinda, Cuando Cubango, Huambo, Huíla, Malanje e Moxico.
Para além de garantir a estabilidade de preços de forma a assegurar a preservação do valor da moeda nacional, compete essencialmente ao BNA actuar como banqueiro único do Estado; aconselhar o Estado nos domínios monetário, financeiro e cambial; colaborar na definição e executar a política cambial, bem como o respectivo mercado; gerir as disponibilidades externas do país ou as que lhe sejam entregues; agir como intermediário nas relações monetárias internacionais do Estado; velar pela estabilidade do sistema financeiro nacional e assegurar a função de financiador de última instância do Estado.